Consumidor é condenado por buscar indenização por inscrição no SPC

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que negou danos morais a um consumidor que teve seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores por inadimplência contratual com estabelecimento comercial. E confirmou ainda sua condenação por litigância de má-fé.

As provas nos autos, segundo o desembargador substituto Rubens Schulz, não deixaram dúvidas sobre a existência da relação contratual estabelecida entre as partes e a consequente inadimplência do cliente, o que provocou sua inscrição nos cadastros restritivos de crédito.

A loja também demonstrou que o cliente, em negócios anteriores, já havia incorrido em conduta semelhante, com a devida inscrição no SPC.

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