STJ fixa critérios mais objetivos para combater banalização do dano moral

Acórdãos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostram que o colegiado está se movimentando para criar critérios cada vez mais bem definidos sobre indenizações de dano moral em matéria de direito do consumidor.

Em acórdão do dia 14 de março, um dos mais recentes sobre o tema, a ministra Maria Isabel Gallotti sinaliza que a multiplicação dos pedidos de indenização pode ser um problema.

“A banalização do dano moral, em caso de mera cobrança indevida (…) aumentaria o custo da atividade econômica, o qual oneraria, em última análise, o próprio consumidor”, afirma ela.

A conclusão da ministra foi dada no Recurso Especial (REsp) 1.550.509, que transitou em julgado no começo do mês, para negar a indenização de dano moral pedida por um consumidor que teve um lançamento indevido de R$ 835,99 na fatura do cartão de crédito. No acórdão, a ministra destacou que o consumidor questionou apenas um dos vários lançamentos.

“Não se trata de cartão expedido sem solicitação do consumidor” afirmou a ministra Maria Isabel. Tampouco houve alegação de que o banco emissor do cartão tenha insistido na cobrança do lançamento indevido após o questionamento feito pelo cliente, disse a magistrada. ••DCI

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