Sócios de serraria afastam penhora de imóvel avaliado em R$ 13,5 milhões

Um casal de sócios e administradores da massa falida de uma indústria reverteu no Tribunal Superior do Trabalho decisões que determinavam a penhora do seu bem de família de alto valor localizado em Curitiba (PR).

Ao julgar dois processos em fase de execução ajuizados por empregados demitidos em setembro de 2005, a Terceira Turma considerou que, de acordo com a lei, a impenhorabilidade não pode ser afastada em razão do valor do bem, como fez o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

No julgamento do recurso de revista, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, explicou que o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição consagra o direito de propriedade, e o artigo 6º garante a moradia do indivíduo como direito social. “Por esse motivo, o artigo 1º da Lei 8.009/90 prevê a impenhorabilidade do bem de família, protegendo, dessa forma, o núcleo familiar e a sua residência”, ressaltou. ••TST

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