Empresa de telefonia que omitia problemas de sinal pagará indenização
Uma operadora de telefonia móvel da Grande Florianópolis foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça e teve por base ação civil pública promovida pelo Ministério Público, após constatar que a empresa não informava seus clientes sobre falhas de cobertura em determinadas localidades sob sua área de abrangência.
Em 1º grau, a sentença determinou que a operadora alertasse o consumidor com avisos em seu site e incluísse cláusula específica sobre o problema nos contratos futuros.
“O modus operandi da ré evidencia que seu propósito é o de arregimentar clientes indistintamente, focada, única e tão somente, no auferimento de lucro, fazendo pouco caso das límpidas interações que o Código de Defesa do Consumidor objetiva implementar – especialmente com relação ao dever de informação -, preferindo, pois, o subterfúgio da letargia, o que é inconcebível para uma operadora de renome internacional como a demandada”, registrou desembargador Luiz Fernando Boller.