TJSP rejeita direito ao esquecimento e nega exclusão de notícias
Homem detido em 2007 por integrar grupo skinhead e cujo nome foi divulgado em várias publicações à época teve negado seu pleito para exclusão das matérias constantes em alguns veículos de comunicação. A decisão, por maioria de votos, foi proferida pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Consta dos autos que ele ajuizou ação sob o fundamento de que as notícias, mesmo após anos dos acontecimentos, ainda lhe causam constrangimento e dificuldade para arrumar emprego.
Ao julgar a apelação, o desembargador Cesar Ciampolini afirmou: “Nos dias de hoje, querer que órgãos de imprensa excluam de seus arquivos digitais notícias verdadeiras equivale a uma ordem que se tenha dado em momentos menos esclarecidos da História, para queima de livros e destruição de bibliotecas. Como é veraz o fato relatado relativamente ao autor, não há como apagá-lo. Terá ele outros meios, se preciso, de justificar-se, mas não tem o direito de excluir de arquivos jornalísticos, o registro do fato.”
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