Atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá direito a dano moral
O atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá ao comprador o direito de receber pagamento de dano moral da construtora responsável pela obra. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um caso que aconteceu em Brasília.
Em 2009, um casal adquiriu uma loja, duas salas comerciais e três garagens em prédio ainda em construção em uma área nobre da capital federal, com a promessa de entrega para 2011. Um ano depois da data marcada, no entanto, os imóveis ainda não tinham sido entregues.
O ministro Villas Bôas Cueva destacou que o “simples inadimplemento contratual não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, devendo haver consequências fáticas que repercutam na esfera de dignidade da vítima, o que não se constatou no caso concreto”.
Related Posts
© 2016 Acácio Júnior Advocacia Empresarial