Desistência de contratos de aluguel e a queda do setor de imóveis
••• ARTIGO
ACÁCIO JÚNIOR| advogado empresarial
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Aos poucos e de forma contínua a crise política conduz o Brasil a enfrentar dificuldades em diferentes áreas da economia. O que acompanha essa realidade é o volume de ações de distrato de aluguéis.
O último levantamento feito pela agência de classificação de risco, Fitch Ratings, mostra que a perspectiva para o mercado imobiliário residencial e de hipotecas no País se deteriorou em 2016 em comparação com o 2015.
O relatório da agência reforça que a recessão econômica e os juros altos pesam sobre o setor. Vejamos o que diz o relatório: “No Brasil, a crise econômica, a queda na renda real das famílias, o crédito cada vez mais restrito e restrições de acessibilidade significam que esperamos um novo declínio de preços em termos reais de cerca de 10 por cento neste ano”.
A Fitch chegou a pontar que os novos volumes de empréstimos permanecessem deprimidos em 2016, embora pudessem começar a se estabilizar em termos reais em 2017. Diante desse cenário, a Fitch viu uma perspectiva estável/negativa do Brasil, a mesma atribuída pela agência à África do Sul.
A conjuntura atual do Brasil reflete diretamente no volume de desistências e contratos imobiliários, ou distratos, no nosso mercado interno. O diário de economia, DCI, destacou este cenário em uma de suas edições, afirmando que a Fitch Ratings aponta que os distratos responderam por 41% das vendas brutas entre janeiro e setembro de 2015 ante 29% um ano antes. A pesquisa considerou nove importantes empresas do setor imobiliário brasileiro.
A questão agora é sabermos qual o caminho o Judiciário do Brasil seguirá em relação aos julgamentos das ações de distrato de contratos imobiliários, já que as multas para a desistências tem sido bem menores do que o firmado em contrato.
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