Uso de documentos no exterior será menos burocrático
A partir do próximo dia 14, a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil vai se tornar mais simples para pessoas e empresas. A medida é resultado da adesão do País, em dezembro de 2015, à Convenção da apostila.
A Convenção faz parte da Apostila de Haia, um certificado internacional facilitador de transações comerciais e jurídicas entre os mais de 100 países signatários. Com ela, é possível eliminar a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros.
No Brasil, a coordenação e a regulamentação da Convenção da Apostila de Haia é de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
• Países signatários
• Decreto da Presidência da República
• Decreto Legislativo da Câmara Federal
• Resolução 228 do Conselho Nacional de Justiça
Com a adesão brasileira, não haverá a necessidade de legalização consular que, atualmente, é necessária para validar o uso de qualquer documento no exterior, como o diploma de uma universidade. A iniciativa facilitará também a atuação de empresas estrangeiras na validação de documentos para concorrências públicas, bem como a participação de empresas brasileiras no exterior.
Atualmente, qualquer empresa estrangeira que queira participar de uma licitação no Brasil tem de ir ao notário local, em seguida à chancelaria e posteriormente ao consulado.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, atualmente são legalizados mais de 82 mil documentos por mês para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados em Brasília, na sede do Ministério.
Inicialmente, a validação só será feita, no País, por cartórios em capitais e no Distrito Federal, com previsão de chegar a todas as cidades até o fim do ano. O site do CNJ disponibilizará lista de todas as autoridades competentes.
A partir da Convenção da Apostila, os documentos em vigor antes da validade do novo modelo, serão aceitos até o dia 14 de fevereiro de 2017.
Hoje, uma pessoa que queira usar no exterior um documento emitido no Brasil, precisa reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exteriores e então reconhecer a autenticação em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento. Com o apostilamento, todo o processo será feito em um cartório extrajudicial, de forma mais segura e com validade reconhecida pelos mais de 100 países signatários da Convenção da Haia.