Prova dividida isenta condomínio de acusação de prática de racismo

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que isentou um condomínio, em Curitiba (PR), de indenizar uma auxiliar de limpeza que alegou ter sido vítima de racismo praticado pelo síndico.

A auxiliar afirmou que se recusou a participar de mobbing (assédio psicológico) contra uma servente de limpeza acusada de furto no escritório do síndico. Por isso, sofreu assédio moral e ofensas raciais e foi pressionada a pedir demissão, sob pena de justa causa. O síndico negou. Os depoimentos foram contraditórios.

A preposta do condomínio e o ascensorista disseram que não presenciaram qualquer ato de racismo por parte do síndico. Já testemunhas o ouviram dizer que não contrataria mais “gente preta” porque “só dava problema”, e a servente o ouviu dizer que acertaria o passo daquela “preta, safada e sem vergonha”.

Com base nos depoimentos, a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, explicou que não cabia a alegação de ofensa direta aos dispositivos apontados por ela, que tratavam da discriminação.

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