Fisco reduz volume de recursos para o Carf
Os presidentes das Delegacias da Receita Federal passam a ter que recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) somente quando a decisão da primeira instância livrar o contribuinte de pagar débito tributário acima de R$ 2,5 milhões. Assim, se o total estiver abaixo desse valor – somados tributo e multa – o contribuinte não terá que se defender no órgão.
Por meio da Portaria nº 63, o Ministério da Fazenda aumentou o valor limite dessas exonerações, que antes era de R$ 1 milhão. Com isso, um volume menor de recursos deve ser enviado para o Carf.
Segundo nota da Receita, o novo limite trará maior celeridade na tramitação dos processos e economia processual. “Mais de 95% das decisões das delegacias da Receita são mantidas no Carf no julgamento dos recursos de ofício, considerando-se a totalidade dos montantes envolvidos nos processos objeto desse recurso”, diz a nota.
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