TST confirma validade de negociação coletiva em caso de divisão de férias
Os juízes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendem que o trabalhador com mais de 50 anos de idade pode fracionar suas férias, mas só se isso estiver previsto em negociação coletiva e o empregado der seu consentimento.
Segundo especialistas, as instâncias superiores da Justiça do Trabalho estão cada vez mais abertas a esse tipo de flexibilização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que seja provado que não há interesse em lesar o funcionário.
Em caso recente, um economista foi à Justiça solicitar o pagamento de férias em dobro por ter suas férias divididas apesar de a CLT impedir esse fracionamento. Na primeira instância, a Justiça obrigou a empresa a pagar pelo descumprimento à legislação trabalhista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), que opera no Paraná, reformou a sentença, sob o entendimento de que a lei prevê a possibilidade de divisão desde que seja do interesse dos funcionários.
O empregado recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida pela Sexta Turma. A ministra relatora, Kátia Magalhães Arruda, apontou que houve pedido escrito do economista para fracionamento em período não inferior a dez dias, não havendo como provar que ele foi obrigado pela empresa a desfrutar de dois períodos de férias em vez de um.
“[…] no caso dos autos, não se depreende da norma coletiva intuito de retirar ou mitigar direito dos trabalhadores em prejuízo deles próprios, mas sim a intenção de flexibilizar o direito também no interesse dos próprios trabalhadores. Não se trata de renúncia a direito”, expressou a ministra. ••• Fonte: DCI