Receita Federal decide que intermitente deve pagar INSS sobre férias
A Receita Federal decidiu nesta segunda-feira que a contribuição para o INSS de empregados intermitentes — aqueles contratados por dias ou horas — deve incidir também sobre o valor das férias. Empregadores tinham dúvida sobre como proceder, porque, no novo tipo de contrato, as férias são pagas de forma antecipada. Assim, poderiam ser consideradas indenização — isenta de contribuição previdenciária.
As regras para o trabalho intermitente foram criadas com a reforma trabalhista. A nova lei, em vigor desde 2017, prevê que empregados sejam pagos logo após a conclusão de um serviço prestado. Isso inclui salário e benefícios, como décimo terceiro e férias, acrescidas de um terço. Por exemplo: se um garçom trabalhou por três dias, receberá, ao fim desse período a remuneração e todos esses extras, sempre proporcionais ao período.
As regras para o trabalho intermitente foram criadas com a reforma trabalhista. A nova lei, em vigor desde 2017, prevê que empregados sejam pagos logo após a conclusão de um serviço prestado. Isso inclui salário e benefícios, como décimo terceiro e férias, acrescidas de um terço. Por exemplo: se um garçom trabalhou por três dias, receberá, ao fim desse período a remuneração e todos esses extras, sempre proporcionais ao período.
A decisão, no entanto, deixou pontas soltas. Não ficou claro sobre o que acontece com a contribuição previdenciária paga ao empregado que for demitido antes de gozar as férias a que tem direito. Nesse caso, o dinheiro antecipado se tornaria, na prática, indenização. E, assim, seria necessário compensar as contribuições à Previdência, tanto do empregado como do empregador.
A indefinição é mais uma das incertezas sobre as regras do contrato intermitente, que chegou a ser regulamentado com mais detalhes por meio de uma medida provisória que alterava a reforma trabalhista. O texto acabou não sendo votado e caducou, deixando várias dúvidas.