Aplicação de teste do bafômetro de forma aleatória não enseja danos morais
Caldeireiro que foi escolhido por sorteio para passar pelo teste de bafômetro em empresa não será indenizado. Decisão é da 2ª turma do TST.
Consta nos autos que o caldeireiro foi selecionado aleatoriamente para participar do teste. Em virtude disso, ele ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Segundo o caldeireiro, o ato configurava intromissão arbitrária em sua vida privada. Ele afirmou ainda que o teste se restringia aos motoristas profissionais da companhia, função a qual ele não exercia.
O pedido foi julgado improcedente pelo TRT da 3ª região. Ao analisar recurso de revista do caldeireiro, a relatora do TST, ministra Maria Helena Mallmann ponderou que a imposição de teste de bafômetro não configura ofensa à dignidade da pessoa no trabalho e nem ato ilícito do empregador passível de indenização, “pois o teste foi direcionado a outros empregados e a escolha do autor se deu de forma aleatória, ou seja, foi impessoal”.
Segundo a relatora, o Tribunal de origem concluiu que não constou prova nos autos quanto ao abuso do exercício do poder direito pelo empregador em virtude da submissão ao teste do etilômetro de forma aleatória.
Com este entendimento, a 2ª turma do TST, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista.
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