Justiça derruba contribuições destinadas ao Sistema S
Os contribuintes conseguiram no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife (PE), duas decisões contra o pagamento das contribuições destinadas ao Sistema S (Sebrae e Sesc e Senac, entre outros). São os primeiros acórdãos favoráveis, segundo advogados, com base na Emenda Constitucional (EC) nº 33, de 2001, que trata de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
A emenda não chegou a ser analisada no julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013 (RE 396266). Na ocasião, os ministros consideraram constitucionais as contribuições ao Sistema S, que incidem sobre a folha de salários – com alíquotas que variam entre 1,5% a 5,5%, a depender do setor. Com a edição da EC 33, porém, a questão voltou à pauta. O texto incluiu o parágrafo 2º no artigo 149 da Constituição. O dispositivo estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico só podem ter alíquota “ad valorem” se a base de cálculo for o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.
Ou seja, não poderiam ter como base de cálculo a folha de salários, segundo os contribuintes. Umas das decisões do TRF da 5ª Região beneficia uma empresa do setor de combustíveis. Na decisão, o relator do caso na 4ª Turma, desembargador Lázaro Guimarães, afirma que a emenda constitucional modificou o dispositivo legal que trata do regime das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e não incluiu, entre as bases de cálculo, “a folha de salários”.
No acórdão, o desembargador ainda destaca que esse é o entendimento predominante na 4ª Turma e cita outro caso julgado no mesmo sentido.
No Supremo, a questão é discutida em dois recursos. Foram propostos por contribuintes que tiveram seus pedidos negados pelo TRF da 4ª Região, que abrange a região sul do país. Nos recursos, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável aos contribuintes, reconhecendo a taxatividade do rol de bases de cálculo da contribuição, feita pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que a repercussão geral foi reconhecida ainda em 2012 pelo STF “e está sendo acompanhada de perto pela PGFN, notadamente pela grave repercussão que pode causar no financiamento de diversas entidades que prestam relevantíssimos serviços à sociedade (Sesc, Sesi, Sebrae etc), sustentadas que são pela receita advinda das exações combatidas”.
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