Conselho mantém cobrança bilionária contra banco privado
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma autuação fiscal bilionária recebida pelo banco privado por causa de programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e bônus de contratação (hiring bônus). O banco vai recorrer da decisão.
A cobrança é de R$ 1,2 bilhão, de acordo com o Formulário de Referência de 2017 do banco. O banco considera a chance de perda possível na maior parte do processo (R$ 960 milhões) e o restante, provável (R$ 246 milhões).
A instituição financeira distribuiu lucros aos seus empregados nos anos de 2009 e 2010 por meio de três programas de participação em resultados realizados e compensados entre si. Durante a fiscalização, a Receita verificou que parte dos empregados recebeu pagamentos de distribuição de lucros em mais de duas parcelas no mesmo ano. A Receita considerou o pagamento de bônus de contratação como salário contribuição.
No processo, o banco alegou que a parcela de pagamentos efetuada acima da periodicidade era necessária para a quitação dos valores. Para o Itaú, esse procedimento não altera a natureza dos pagamentos.
No caso do bônus de contratação, o banco entende que não incidiria a contribuição previdenciária porque ele é anterior ao contrato de trabalho. Além disso, afirma que esse montante não tem natureza remuneratória.
Já a PGFN considera que o PLR deve atender aos requisitos da Lei nº 10.101, de 2000, para não incidir a contribuição previdenciária sobre os valores.
Para a procuradoria, o pagamento de bônus de contratação é vinculado ao trabalho a ser realizado e deve integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias. A PGFN considera que a quantia paga é um adiantamento por causa de compromisso assumido pelo futuro empregado de trabalhar no banco por um determinado prazo e de cumprir metas.
Julgamento
No julgamento pela 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Carf (processo nº 16327.720550/2014-18), por maioria de votos, prevaleceu o voto do relator, conselheiro Ronnie Soares Anderson. Representante da Fazenda no conselho, ele negou o pedido do banco.
O relator não aceitou o argumento sobre a aplicação da jurisprudência da época da operação, conforme estabelece alteração recente na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb). A Câmara Superior do Carf já decidiu que essa mudança na lei não se aplica aos casos no conselho.
Sobre o mérito, o conselheiro considerou que a PLR estava em desconformidade com a periodicidade de pagamento, superior a duas vezes no mesmo ano. E manteve a cobrança sobre o bônus de contratação.
Em nota, o banco afirmou que respeita a decisão do Carf. Porém, entende que os pagamentos de participação nos resultados aos seus colaboradores foram efetuados seguindo rigorosamente a legislação aplicável e, portanto, vai analisar o acórdão e recorrer da decisão.