Coronavírus: quem paga a conta pelo afastamento do empregado
Por Acácio Júnior, advogado
Com o avanço do coronavírus, o empregado pode ser afastado
do trabalho e ficar em quarentena. Neste caso, como a empresa deve proceder em
relação ao pagamento de salário? No Brasil, há uma nova lei que trata deste
assunto. Em outros casos de doença o empregado receberia da empresa os 15
primeiros dias e o INSS cobriria mais 15 dias por meio de auxílio-doença. Neste
novo caso não é diferente, porém a uma nova orientação legal.
Por conta da crise gerada pelos diferentes tipo de coronavírus, a Lei 13.979/2020 determina que a empresa não pode descontar os dias de afastamento do salário do empregado. “Será considerada falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.”, diz o texto da lei.
Considerando que a empresa não descontará um dia sequer do empregado afastado, fica claro que o empregador continua a custear o salário do seu empregado durante os primeiros 15 dias e o governo os demais 15 dias de isolamento. Se o empregado permanecer por 40 dias, os outros 10 dias não serão descontados da folha do funcionário.
Outra situação que as empresas devem tomar o devido cuidado é quanto a estabelecer que o empregado afastado cumpra sua rotina no modelo home office sem que isso tenha sido acordado e formalizado.
Seguindo exemplos de indústrias que têm determinado afastamento temporário de empregados por conta dos efeitos do coronavírus na importação de componentes eletrônicos, é importante destacar que a empresa que decidir pelo afastamento de um ou mais empregados por cautela para evitar infecção, já que muitos empregados fazem viagens internacionais, deve adotar medidas assertivas para não dar margem a qualquer tipo de discriminação.
Importante ressaltar que qualquer afastamento individual ou coletivo por decisão da empresa não deve interferir no pagamento de salários, que deve continuar a ser feito normalmente.
Cuidados
Essa semana especialmente o assunto coronavírus alcançou sua maior projeção mundial com a classificação de pandemia, conforme anúncio feito pela Organização Mundial da Saúde (OMS), na última quarta-feira (11). Como todas as pessoas e autoridades de saúde e governos, a empresas também estão inseridas neste cenário que demanda cuidados extremos em relação ao Covid-19, infecção causada pelo novo coronavírus. Neste artigo, elenco uma série de ações importantes que servem de orientação acerca de como lidar com a notícia de suspeita de infecção por parte de funcionários.
Atualmente, há mais de 115 países com casos declarados da infecção. Segundo a OMS, uma pandemia é a disseminação mundial de uma nova doença. O termo é utilizado quando uma epidemia – grande surto que afeta uma região – se espalha por diferentes continentes com transmissão sustentada de pessoa para pessoa. Covid-19, infecção causada pelo novo coronavírus.
As recomendações que listo aqui seguem dados oficiais de órgãos de referência, como o Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Organização Mundial da Saúde (OMS) e Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos EUA.
1. Orientar para prevenção
As medidas mais importantes para conter o coronavírus são a higienização frequente das mãos e os cuidados ao tossir e espirrar. É importante que os empregadores estimulem esses hábitos por meio de campanhas internas e garantam acesso aos produtos adequados para higienizar as mãos (sabão ou antisséptico de mãos à base de álcool).
Equipes de medicina do trabalho e gestão de pessoas devem estar capacitadas para orientar e tirar dúvidas dos funcionários.
2. Cuidar das pessoas
Funcionários que apresentarem os sintomas de COVID-19 (como é chamada a doença provocada pelo novo coronavírus) devem ser orientados a procurar os serviços de saúde. Quem apresentar os sintomas e tiver histórico de viagem ou contato com algum caso suspeito ou confirmado deve ser enviado para casa imediatamente.
Para isso, é importante:
– garantir políticas de licença médica flexíveis, sem exigir, por exemplo, atestado médico para funcionários ficarem em casa. Dessa forma se evita uma visita desnecessária a um serviço de saúde.
– Dar condições para que funcionários cuidem de familiares doentes.
– Em caso da confirmação de um caso de COVID-19 no ambiente de trabalho, o empregador deve procurar as autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para essas circunstâncias.
Todas essas políticas devem ser comunicadas de maneira transparente e clara a todos os colaboradores, sem expor o funcionário doente e preservando sua identidade. Uma alternativa é criar um canal com a área de Recursos Humanos que garanta a privacidade de eventuais pacientes.
3. Reduzir os impactos
As empresas devem estudar sua operação, entender quais aspectos de sua atividade podem ser afetados pela epidemia e quais atitudes podem ser adotadas para mitigar os efeitos.
Alguns exemplos:
– Criar condições tecnológicas para o trabalho remoto, realizar reuniões virtuais se for preciso, reduzir contato pessoal ou viagens de trabalho.
– Identificar fornecedores alternativos para não interromper o funcionamento da empresa.
4. Planejar
As empresas devem traçar cenários possíveis e delinear atitudes a serem adotadas, sempre pensando nas pessoas e na manutenção da operação da empresa. Devem receber atenção especial eventos planejados para os próximos meses e viagens de trabalho, programando alternativas que possam ser acionados, considerando as mudanças de cenário da doença no cenário local, nacional ou internacional.
Empresas que atendem consumidores de forma direta e pessoalmente devem avaliar a segurança de suas instalações que recebem clientes a fim de evitar a propagação do vírus. Recomenda-se avaliar também as políticas para o eventual cancelamento das atividades fornecidas, como eventos e viagens.
É importante enfatizar que qualquer atitude deve ser adotada com base nas recomendações das autoridades de Saúde da sua cidade, Estado ou país.
5. Aprender
Cientistas em todo o mundo ainda investigam qual a gravidade da doença e analistas econômicos também ainda calculam qual o impacto do novo coronavírus para a atividade das empresas.
Independentemente das conclusões, é válido aproveitar o atual momento para tirar alguns aprendizados:
– Melhorar e avaliar políticas de trabalho de casa (ou remoto).
– Aprimorar a infraestrutura tecnológica para o trabalho remoto (equipamentos e sistemas para reuniões virtuais, ferramentas de colaboração, entre outros).
– Avaliar de maneira mais criteriosa as necessidades de viagem, aumentando a produtividade e reduzindo custos.
– Planejar-se com antecedência para cenários de crise que impactam a operação do negócio.
– Respeitar e seguir informações técnicas oficiais, fazendo consultas aos órgãos responsáveis diante de qualquer situação atípica que requeira orientação de um profissional da área.