MP terá compensação de salário de empregados com contrato suspenso
Após o presidente Jair Bolsonaro anunciar, nas redes sociais, a revogação de um dispositivo que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário, o governo deve editar uma nova medida provisória (MP) prevendo uma compensação para empregados que tiverem o contrato suspenso. A informação foi divulgada pelo secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, na tarde desta segunda-feira (23).
Segundo Bianco, houve uma má interpretação da primeira versão da MP 927, editada no último domingo (22), com uma série de regras para flexibilizar as relações trabalhistas em meio à pandemia do novo coronavírus no país.
“As pessoas estavam entendendo que não teria nenhuma contraprestação do empregador e não era isso que estava no texto. A ideia do texto era muito clara: haveria uma contraprestação, por parte do empregador, um acordo entre empregados e empregadores, para que obviamente o empregador pagasse os custos do empregado, sempre respeitando a Constituição Federal, que garante o salário mínimo para todos”, afirmou.
Segundo o secretário, um novo texto será editado nos próximos dias prevendo a compensação, por parte do poder público, via recursos orçamentários. “Diante dessa interpretação equivocada, e do descasamento das medidas, que houve por conta de uma medida não ser orçamentária e a outra medida ser orçamentária, o presidente entendeu por bem uma revogação desse dispositivo, e que nós pensássemos, na próxima MP orçamentária, num novo dispositivo, que aí sim já trouxesse as duas coisas em conjunto, a possibilidade de suspensão [do contrato de trabalho] e também a contraprestação por parte do Estado”, justificou.
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