Horas de sobreaviso não se confundem com horas extras
Por Acácio Júnior, advogado empresarial
Uma questão importante precisa ser esclarecida sobre o cumprimento e o pagamentos de horas extras e horas de sobreaviso. Já ocorreram casos em que a Justiça do Trabalho manteve sentença que condenou uma empresa ao pagamento de horas de sobreaviso a um eletricista.
A empresa foi obrigada a pagar a indenização ocorre porque ficou comprovado no processo que o empregado era regularmente chamado fora de seu expediente para prestação de serviços, tendo de estar sempre em estado de alerta porque os chamados por telefone eram muito freqüentes.
O caso acima já tem 10 anos e serve para ilustrar dúvidas recentes sobre horas extras e horas de sobreaviso. À epoca, a relatora do recurso, juíza convocada Mônica Sette Lopes, explicou a diferença entre horas de sobreaviso e horas extras: “As horas de sobreaviso não se confundem com o trabalho prestado além da jornada, que se traduz em horas extras. Elas ocorrem quando o empregado fica em sua casa, em estado de alerta, aguardando um chamado potencial que pode ocorrer ou não na linha analógica do art. 244, § 2º, da CLT. Se ele é chamado e tem que atender à demanda da empresa, não estará mais de sobreaviso, mas disponibilizando o seu tempo e, normalmente, a não ser que haja algum modo de compensação contratado, estará prestando horas extras”.
Segundo as ponderações da magistrada, mesmo que o eletricista saísse de casa com o celular, a sua liberdade de movimentação era restrita, pois ele não poderia, por exemplo, tomar uma bebida com os amigos tranquilamente, sabendo que poderia ser chamado a qualquer momento para atender às demandas da empresa. Assim, foi confirmada a sentença.
É importante frisar que apenas receber mensagens fora do expediente normal da empresa ou durante as folgas não caracteriza hora extra porque o funcionário pode não atender às ligações ou ignorar as mensagens.
Agora, quanto ao pagamento, se o empregado estiver de sobreaviso, ele receberá um terço do salário equivalente às horas dedicadas por ele no período. Sobre a horas extras, a remuneração neste formato será paga se o empregado tive de atender alguma demanda da empresa.
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