O mundos dos negócios e os contratos inteligentes (smart contracts)
Por Acácio Júnior
A tecnologia da informação avança já há muito tempo a passos (ou dados) bem largos. No artigo de hoje eu vou abordar a modalidade dos chamados contratos inteligentes, ou no termo em inglês, smart contracts. O tema é da década de 1980 e começa a fazer parte de forma mais rápida no mundo e nos negócios não será diferente.
Os smart contracts são formados por um algoritmo, ou seja, um código que fica armazenado em uma rede online que recebe o nome de Blockchain ao invés de estar arquivado fisicamente em um computador ou servidor apenas.
Na prática, um Blockchain guarda e protege todas as informações de uma transação realizada entre empresas e pessoas e tem a capacidade de identificar tentativas de fraudes exatamente onde elas ocorreram entre as transações, isso porque quando os envolvidos no contrato inteligente enviam novos dados para o documento o algoritmo gera uma interligação entre os dados atuais e os anteriores.
Diferentemente dos contratos físicos tradicionais, nos smart contracts as partes envolvidas podem localizar fraudes quando os dados foram alterados. Mas o que os smart contracts carregam em si não é apenas a segurança, mas também a independência de autoridade de validação, como cartórios, e ainda permitem a configuração da execução dos serviços contratados entre as partes. É o verdadeiro uso da tecnologia nas relações de negócios.
Eu não poderia abordar o tema de hoje sem registrar um panorama histórico para o que vivemos hoje.
O termo smart contract é resultado da contribuição do norte-americano David Chaum, que já publicava artigos sobre criptomoedas desde a década de 1980. Ele é o avô da primeira moeda digital.
Outros nomes como o do do criptógrafo norte-americano e cientista da computação, Nick Szabo, também deram sua importante contribuição para criação do dinheiro digital e os contratos digitais.
Mais tarde, em 2008, surge a criação do conceito de Bitcoin (dinheiro digital) durante o fórum denominado The Cryptography Mailing. Em 2009 é lançada a rede de cripto moeda com as transações também registradas em um banco de dados distribuídos graças à tecnologia Blockchain. O curioso é que neste caso específico a pessoa física com nome real não é conhecida e não se sabe se foi uma ou um grupo de programadores os autores. O que se sabe é que há um pseudônimo que assina a autoria: Satoshi Nakamoto.
– O advogado Acácio Júnior é sócio-fundador da Acácio Júnior Advocacia Empresarial.