Carf: nos últimos nove meses, maioria dos empates foi resolvido a favor do fisco
Apesar da mudança na sistemática do voto de qualidade, nos últimos nove meses a maioria dos empates foi resolvido de forma favorável à Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). De acordo com levantamento feito pelo JOTA na base de dados do Carf Previsível, no período entre abril de 2020 e janeiro de 2021, o fisco saiu vitorioso em 346 dos 556 processos nos quais houve empate, ou 62,3%. Esse total considera tanto as análises de mérito quanto casos em que não houve decisão de mérito.
Na maioria dos empates com vitória do fisco o resultado foi obtido com a aplicação do voto de qualidade “antigo”, no qual o presidente tem poder de voto duplo no caso de empate. Os processos tratavam, entre outros assuntos, da exclusão de empresas do Simples Nacional, de pedidos de compensação e da correção monetária de débitos.
#PODCAST ACÁCIO JÚNIOR
Nem todos os empates, entretanto, estavam relacionados ao mérito dos processos. O JOTA identificou 82 casos nos quais a metodologia de desempate pró-fisco ou pró-contribuinte foi utilizada na resolução de embargos de declaração, na conversão do julgamento em diligência ou no conhecimento do recurso. O JOTA também identificou casos em que houve parcial provimento do recurso e o resultado favorável ao contribuinte se deu em menor extensão em relação ao pedido pela pessoa física ou jurídica.
Se descartados os casos acima e analisadas apenas as decisões de mérito, o fisco continua vencendo mais. Porém, a proporção de vitórias é menor. Olhando apenas mérito, foram 265 vitórias do fisco (ou 56%) e 209 do contribuinte (44%).
O fato de a nova roupagem do voto de qualidade ter sido questionada no Supremo Tribunal Federal, em três ações diretas de inconstitucionalidade, contribuiu para gerar incertezas sobre a aplicação do instituto. A expectativa de tributaristas é de que o Carf aguarde o posicionamento do STF antes de pautar as grandes teses neste ano. Eles esperam que as ADIs sejam julgadas no primeiro semestre de 2021, já que o relator, ministro Marco Aurélio, se aposenta em julho. (ADIs 6399, 6403 e 6415).
Fonte: JOTA