A proteção de dados e o direito tributário

O clima de desconfiança entre as nações nos pós-guerra fez com que os instrumentos de espionagem tivessem um grande desenvolvimento tecnológico. Mesmo particulares podiam ter acesso a mecanismos que permitiam bisbilhotar seus vizinhos.
Hollywood retratou bem essa tendência. “A Conversação”, “Chinatown” e “Todos os Homens do Presidente”, dentre diversos filmes da década de 70, tratam da paranoia que a espionagem trouxe e os problemas causados pela violação da intimidade das pessoas. A privacidade era tão sagrada na época que gerou o escândalo Watergate, levando o presidente Nixon
#PODCAST ACÁCIO JÚNIOR
Não por coincidência, a Lei Complementar nº 105, que permitiu o compartilhamento de informação bancária dos contribuintes com a Receita Federal, é de 2001. O Supremo Tribunal Federal (STF), influenciado com esse novo ambiente mundial de radical transparência, prestigiou a mitigação da privacidade em diversos julgados.
E, exatamente nesse momento histórico, as redes sociais e os smartphones com câmeras surgiram e fizeram com que as pessoas, por iniciativa própria, expusessem diariamente seus dados, intimidades, amigos, horários, gostos, compras e localização.
No ambiente tributário, a fiscalização a partir da troca de informações entre empresas e Fisco passa a ser o norte. São criadas diversas obrigações acessórias que desnudam o contribuinte. As declarações de imposto solicitam cada vez mais dados. Speds, ECF, ECD e notas eletrônicas são o novo direito tributário. Nos tribunais, as sessões de julgament
Fonte: Valor Econômico