Empresas recuperam na Justiça valores pagos a vítimas de assédio

Empresas têm conseguido recuperar valores que tiveram que desembolsar para o pagamento de indenizações por assédio moral ou para vítimas e familiares de acidentes gerados por funcionários.

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Ainda pouco usada na área trabalhista, a chamada ação regressiva, para cobrar os responsáveis pelos danos, tem sido aceita pela Justiça. Há decisões de segunda instância e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.

Tramitam no país 6,9 mil processos que tratam do direito de regresso – pessoas jurídicas como reclamantes e trabalhadores como reclamados. As ações somam R$ 826 milhões, segundo levantamento da DataLawyer.

Os processos têm como base o artigo 934 do Código Civil. O dispositivo diz que “aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.

Fonte: Valor Econômico

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