Contratação de colaborador com PJ não vale para todos
Ao permitir que prestadores de serviços intelectuais optem legitimamente pela constituição de pessoa jurídica (PJ) para exercer suas atividades, oferecendo-os benefícios fiscais e previdenciários, a Lei 11.196/2005 não incorreu em inconstitucionalidade.
A conclusão é do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma diz que, para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, se sujeita somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas.
Vale destacar que a contratação por PJ não vale para todos os colaboradores, já que o prestador sendo uma pessoa jurídica ele deve gozar da liberdade que uma empresa tem quando presta serviços para outra empresa, como no B2B.
Muitas empresas contratam empregados no formato PJ para funções que exigem que elas sigam rotinas e expedientes de um funcionário comum. Neste caso a contratação não pode ser PJ. É importante que a empresa avalie sua necessidade e as opções legais disponíveis para a contratação para não ser enquadrada em fraude pela Justiça.