Pandemia impactou diretamente relações de trabalho no país
Para além do home office, a pandemia de covid-19 tem impactado diretamente nas relações de trabalho e, mais de um ano depois do início da crise sanitária, a Justiça tem começado a dar as primeiras decisões nas milhares de ações que chegaram às varas trabalhistas de todo o país.
De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram registrados 30.543 processos tendo a covid-19 como assunto entre janeiro de 2020 a maio de 2021.
Os casos listados nos primeiros meses do ano passado se explicam, de acordo com o tribunal, pela inclusão posterior, à ação inicial, do assunto “covid” pela defesa. Logo no início da pandemia, em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a infecção pelo novo coronavírus deveria ser considerada doença ocupacional, ao derrubar um trecho de uma medida provisória editada pelo governo para flexibilizar as regras trabalhistas em meio à pandemia.
Apesar de a corte ainda não ter julgado nenhum caso concreto com repercussão geral sobre o assunto, a orientação já começou a ser adotada por juízes da primeira instância, contribuindo para a formação de um jurisprudência que ainda deve ser objeto de análise dos tribunais superiores no futuro.
O ponto central que tem sido analisado pelos magistrados é se há indícios de que o empregado foi contaminado enquanto trabalhava e quais medidas de segurança foram adotadas pela empresa para impedir a disseminação do vírus, já que é praticamente impossível saber onde, de fato, uma pessoa se contaminou.
De qualquer maneira, o entendimento sinalizado durante o julgamento do STF é que o ônus de comprovar que a doença não foi adquirida no ambiente de trabalho deve ser do empregador. Recentemente, a 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto (Minas Gerais) determinou o pagamento de uma indenização de R$ 200 mil a uma confeiteira que pegou covid-19 enquanto trabalhava em um navio de cruzeiro em março do ano passado.
No entendimento da juíza Graça Maria Borges de Freitas, a funcionária ficou desamparada em “momento de vulnerabilidade” e não teve suporte para recuperar a sua “capacidade laborativa”. O caso foi classificado como acidente de trabalho, pois, para a magistrada, é “indiscutível” que a cozinheira contraiu a doença a bordo do navio.
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