Fisco exige contribuição ao INSS sobre pagamento do salário-maternidade

Uma solução de consulta publicada pela Divisão de Tributação (Disit) da 5ª Região Fiscal da Receita Federal (Bahia e Sergipe) exige que as empresas recolham contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e os valores pagos ao empregado nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.

O entendimento contraria decisões dos tribunais superiores e também pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PFGN) que dispensam os procuradores de discutir os assuntos no Judiciário.

“Valores recebidos por empregados a título de salário-maternidade constituem hipótese de incidência das contribuições sociais previdenciárias”, determina a Disit na Solução de Consulta nº 5.004, publicada na quarta-feira. Em relação aos 15 dias de afastamento do trabalhador por motivo de doença, a unidade fiscal interpreta que o salário pago é remuneração. “Constitui esse período, portanto, hipótese de incidência das contribuições sociais previdenciárias.”