STF decide se empresas são obrigadas a estender novas promoções aos clientes preexistentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na sessão plenária de amanhã se instituições de ensino e operadoras de celular são obrigadas a estender para os clientes preexistentes as promoções oferecidas aos novos. Três processos serão julgados pelos ministros de forma conjunta.
Dois deles estão sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Tratam-se de ações ajuizadas com o objetivo de declarar inconstitucional uma lei do Estado de São Paulo (nº 15.854, de 2015) que determinou a extensão das promoções por fornecedores de serviços prestados de forma contínua.
O outro processo que será julgado de forma conjunta envolve uma lei do Estado de Pernambuco (nº 16.559, de 2019) que também prevê a obrigação de estender as promoções para clientes preexistentes. Trata-se, nesse caso, no entanto, de embargos de declaração com efeitos infringentes, ou seja, para mudar uma decisão já proferida pela Corte.
Ministros ouviram os advogados das entidades que contestam a norma. Uma das ações, a ADI 5.399, tem como autora a Associação das Operadoras de Celular (Acel). O argumento é de que somente a União tem competência para legislar sobre telecomunicações. Econômico
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