Acordo que reduz direitos trabalhistas prevalece sobre a lei
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os acordos e as convenções coletivas que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidos, desde que não incluam nas negociações as garantias previstas na Constituição.
O Supremo reconheceu a validade das normas coletivas que reduzem direitos trabalhistas após questionamento sobre se o acordo coletivo poderia ou não desconsiderar da jornada o tempo de deslocamento até o local de trabalho.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, terá de ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.
Os tribunais aguardavam a definição do STF para as ações trabalhistas que tratavam de redução de direitos não previstos na Constituição por meio de acordos coletivos. Essa indefinição colocava em jogo a prevalência do negociado sobre o legislado, uma das premissas da reforma trabalhista de 2017.
Entre as mudanças trazidas pela reforma à CLT está a prevalência da negociação entre empresas e trabalhadores sobre a lei em pontos como:
– Parcelamento das férias
– Flexibilização da jornada
– Participação nos lucros e resultados
– Intervalo
– Trajeto até o trabalho fora da jornada
– Banco de horas
– Trabalho remoto
No entanto, benefícios como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego e licença-maternidade não podem entrar na negociação coletiva por estarem na Constituição.
O que pode ser negociado
– Pacto quanto à jornada de trabalho
– Banco de horas anual
– Intervalo intrajornada (limite mínimo de 30 minutos em jornadas acima de 6 horas)
– Plano de cargos e salários ou cargos de confiança
– Regulamento empresarial
– Representante dos trabalhadores no local de trabalho
– Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
– Remuneração por produtividade e gorjetas
– Modalidade de registro de jornada de trabalho
– Troca do dia de feriado
– Enquadramento do grau de insalubridade
– Prorrogação de jornada em ambientes insalubres
– Prêmios de incentivo
– Participação nos lucros e resultados da empresa