TRT-SP julgará penhora de salário em recurso repetitivo
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) vai definir, por meio de recurso repetitivo, a possibilidade de penhora de parte do salário, aposentadoria ou outras fontes de renda para o pagamento de dívidas trabalhistas. Até a decisão, todos os processos sobre o assunto devem ficar suspensos.
Na área cível, essa possibilidade de penhora de um percentual do salário ou aposentadoria é admitida pelos tribunais, com base no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo limita a penhora a 50% dos recebimentos – mas, em geral, as decisões aplicam até 30%.
Agora, os desembargadores devem decidir, por meio de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), se essa previsão pode ser aplicada também na Justiça do Trabalho.
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