Receita nega dedução de salário de gestante de INSS
A Receita Federal entende que não podem ser abatidos dos pagamentos de contribuição previdenciária os salários pagos a grávidas afastadas do trabalho durante a pandemia de covid-19 pelo risco de contaminação e por estarem impossibilitadas de fazer trabalho remoto. O posicionamento do órgão está na Solução de Consulta nº 11, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
A consulta foi feita por uma empresa do ramo de medicina laboratorial, análises clínicas e serviços complementares de diagnósticos. No pedido, ela alega que, em solução de consulta de outubro de 2019, anterior à pandemia, havia liberação para o abatimento.
No texto, de nº 287, a Cosit afirma que se a funcionária não puder realizar o trabalho de forma remota (por meio de teletrabalho ou de outra forma de trabalho a distância), a remuneração deve ser considerada como pagamento de salário-maternidade, passível de dedução (do valor da remuneração da funcionária gestante) com contribuições previdenciárias devidas pela empresa.
Na resposta ao contribuinte, a Receita afirma, porém, que a solução de consulta anterior trata da impossibilidade de gestantes e lactantes exercerem suas atividades em locais insalubres e não terem possibilidade de realizar trabalho remoto – situação que passa a ser considerada como se fosse gravidez de risco.
Fonte: Jornal Valor Econômico
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