Autorização para viagens internacionais de menores poderá ser solicitada online
Pais poderão pedir a autorização para realização de viagens internacionais de filhos menores desacompanhados de forma online, por videoconferência, com tabelião de notas, por meio da plataforma e-Notariado. A medida decorre do Provimento nº 103, de 2020, mas só foi possibilitada agora pela integração dos sistemas.
A autorização de viagem nacional já podia ser feita de maneira digital, mas algumas questões da viagem internacional dependiam de conexão com aeroportos, migração e Receita Federal, segundo Andrey Guimarães Duarte, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).
Na hipótese de a autorização judicial não ser necessária, os pais ou responsáveis poderão permitir a viagem da criança e do adolescente por meio de instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por autenticidade por um tabelião de notas, disponibilizado no site e-Notariado.
O e-Notariado é a plataforma digital gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que conecta os usuários aos serviços oferecidos pelos cartórios de notas em todo o Brasil.