Contribuinte volta a perder no Carf tese sobre PLR de diretor estatutário
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que incide contribuição previdenciária sobre valores de participação nos lucros e resultados (PLR) pagos a diretores estatutários. A decisão foi por maioria de votos e indica, segundo especialistas, a volta da jurisprudência favorável à Fazenda Nacional.
No ano passado, com outra composição, os contribuintes conseguiram importantes precedentes na 2ª Turma – que dá a palavra final sobre o tema, discutido por bancos e grandes empresas. Contou para essas vitórias o voto do então presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, que deixou o cargo no começo deste ano.
Nessa tese, o entendimento da Receita Federal é o de que a Lei nº 10.101, de 2000, dá direito a isenção apenas para valores pagos a empregados celetistas, deixando de fora, por exemplo, diretores estatutários (sem vínculo). Para o ex-presidente do Carf, porém, cumpridos os requisitos da norma, o pagamento da PLR é extensível aos contribuintes indiv
De acordo com ele, não há, na Constituição Federal, diferenciação entre os trabalhadores, empregados subordinados ou não. E é proibida, pela norma, afirmou nos julgados, qualquer distinção em razão da ocupação funcional, independentemente da denominação jurídica de rendimentos, títulos ou direitos.
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