Nova lei de combate ao assédio passa a valer

O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai inserir na sua rotina de investigação a exigência de que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) comprove que funciona de acordo com a Lei nº 14.457, de 2022, que trata, entre outros temas, de prevenção e combate a assédio. As exigências da norma entram em vigor hoje.

“Se a empresa se organizar bem, até os efeitos da condenação poderão ser atenuados. Não basta só ter a Cipa, tem que estruturá-la, deixar trabalhar”, afirma o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, José de Lima Ramos.

De acordo com a Lei nº 14.457, todas as empresas com Cipa deverão incluir nas normas internas, com ampla divulgação, regras de conduta a respeito do assédio sexual. Também terão que criar um canal de denúncias, com garantia do anonimato.

Além da exigência de que as atividades da Cipa abordem prevenção e combate ao assédio sexual, funcionários deverão participar, no mínimo uma vez por ano, de ações de orientação sobre o assunto. Pela lei, denúncias encaminhadas às empresas não substituem uma eventual ação penal, caso a conduta se encaixe na tipificação de assédio sexual.

Empresas que não seguirem essas regras correm o risco de serem denunciadas ao Ministério Público do Trabalho ou multadas pelo Ministério do Trabalho. “Aumenta a responsabilidade da empresa. A que não fizer estará descumprindo a lei”, diz o procurador-geral do trabalho. Ele estima que, com a nova legislação, há forte possibilidade de que o número de

No ano passado, foram contabilizadas pelo MPT 784 denúncias de assédio sexual em investigação. De janeiro até 28 de fevereiro, foram recebidas 165 denúncias. “Esse número, com certeza, é maior. Essas são as que chegam pelo nosso canal de denúncia”, afirma Ramos. As denúncias feitas pelo canal interno das empresas não obrigatoriamente chegam ao órgão.