Empresas que aderiram ao Pronampe terão 6 anos para quitar empréstimo

A nova lei federal 14.554, sancionada nessa semana, aumenta de 4 para 6 anos o prazo de pagamento dos empréstimos do Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs). A nova lei também estabelece uma carência de 12 meses para o início destes pagamentos das MPEs.

O dinheiro dos empréstimos no âmbito do Pronampe pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, o pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso dos empréstimos visando a distribuição de lucros.

As micros e pequenas empresas são hoje 99% das 20 milhões de empresas do país, segundo o Mapa das Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que é atualizado quadrimestralmente. Elas são responsáveis por 62% da mão-de-obra empregada e 27% do Produto Interno Bruto (PIB).

Juros

Na votação da MP 1.139/2022, os parlamentares mantiveram o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, de taxa Selic mais 6% ao ano para os contratos firmados a partir de 2021. Mas a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, órgão que é subordinado ao Ministério do Desenvolvimento.

Fundos constitucionais

A nova lei também reabre, por mais um ano, o prazo para as empresas pedirem a renegociação de empréstimos no âmbito dos fundos constitucionais do Nordeste (FNE), Centro-Oeste (FCO) e Norte (FNO). 

— Na prática, o FNDCT estava inviável com a TJLP. Era melhor ir ao banco comum e pedir empréstimo. Isso muda significativamente agora — destacou o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) quando a MP 1139/2022 foi votada no Senado.

Related Posts