STJ suspende decisão arbitral milionária envolvendo médico e empresa
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o cumprimento de decisão arbitral que condenou um médico a pagar cerca de R$ 10 milhões, em valores atualizados, para uma empresa do setor de planos de saúde. O profissional é ex-diretor de oncologia de hospitais do grupo.
Esse caso estava na Justiça de São Paulo e, desde o começo, é acompanhado de perto pelo mercado porque envolve uma discussão bastante sensível para a arbitragem: o chamado “dever de revelação”.
Quando um profissional é indicado para ser árbitro – o juiz do caso -, tem o dever de revelar qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência antes de aceitar a função. Consta no artigo 14 da Lei de Arbitragem.
A legislação não indica, no entanto, o que seria “dúvida justificada” e também não trata de situações que têm de ser reveladas. Por isso, há discussão.
O médico e a empresa discutiram a quebra do contrato na arbitragem. A empresa rompeu com o médico em março de 2020 e foi ele quem iniciou o procedimento arbitral. O médico cobrava uma multa rescisória. Mas, durante as discussões, sofreu um revés.
A empresa alegou, na arbitragem, que a demissão ocorreu porque o médico “quebrou o seu dever de não competição ao abrir uma clínica particular”, o que seria vedado por contrato.
Fonte: Jornal Valor Econômico
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