STJ mantém cobrança de ISS sobre serviço exportado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a incidência de ISS sobre serviços de pesquisa de clínicas farmacêuticas que são iniciados no Brasil e finalizados nos Estados Unidos. Por unanimidade, a decisão da 2ª Turma da Corte reforma entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre o assunto.
Na ação, a empresa pede a anulação de autuações fiscais que recebeu no período do ano de 2011 sobre essas exportações. Requer também a declaração de inexistência de relação jurídica tributária para ser desonerada do ISS a partir daquele ano.
No TJSP, a empresa obteve decisão para cancelar as autuações. Ainda conseguiu o reconhecimento de não haver relação tributária em 2011, 2012 e outubro de 2013 (data de ajuizamento da ação). Isso indicaria que não poderia abranger exercícios futuros.
Apesar de a decisão ter reconhecido a desoneração, o pedido declaratório e relação ao futuro não foi aceito.
O relator, ministro Francisco Falcão afirmou no voto que não se caracteriza a exportação de serviços porque são executados no território nacional. O ministro aplicou o artigo 2º da Lei Complementar nº 116, de 2003.
De acordo com o dispositivo, não se aplica a não incidência de ISS a serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
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