Contribuintes vencem no STJ primeiro julgamento sobre amortização de ágio
Os contribuintes conseguiram vencer ontem o primeiro julgamento sobre ágio no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso analisado pela 1ª Turma afastou cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL pela Receita Federal. A decisão foi unânime.
O precedente inédito, segundo tributaristas, pode ser levado em consideração pelas empresas que vierem a ser derrotadas agora por meio do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
São processos de valores elevados e que costumam dividir os conselheiros, sendo decididos normalmente no desempate — agora de volta às mãos do presidente da turma julgadora, representante da Fazenda.
O assunto foi pouco julgado no Judiciário e não há jurisprudência consolidada, em razão de as decisões dependerem de como cada operação foi estruturada. A segunda instância tem diferentes entendimentos sobre o tema.
Com essa indefinição, de acordo com tributaristas, as empresas devem levar em consideração, além do precedente, a possibilidade de, após derrota no Carf, optarem por uma transação tributária, pagando os valores devidos sem juros e multa, mas com o compromisso de não recorrerem ao Judiciário – previsão que consta no projeto de lei do Carf, que aguarda sanção presidencial.
A decisão do STJ foi dada em recurso da Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a tributação sobre ágio amortizado na apuração do lucro real nos exercícios seguintes à incorporação da empresa, ocorrida no ano de 2004.
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