Flexibilidade e autonomia descaracterizam vínculo de motorista de aplicativo
A relação de emprego tem como um pressuposto básico a subordinação. Assim, não há que se falar em relação de emprego de motorista de aplicativo de uma plataforma nos casos em que há ampla flexibilidade de rotina e autonomia na prestação de serviços.
O entendimento é do ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho, que negou vínculo entre a plataforma e um motorista de aplicativo. A decisão é de 25 de setembro.
Essa é a décima vez que o Tribunal deixa de reconhecer relação de emprego em casos envolvendo a empresa. As decisões em mesmo sentido foram dadas pela 4ª, 5ª e 8ª Turmas.
“É possível extrair dos elementos contidos no acórdão regional a ampla flexibilidade do autor em determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia”, diz o ministro na decisão.
Ele também afirma que “tal autodeterminação” é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem “como pressuposto básico”, a subordinação, elemento que diferencia o vínculo e o trabalho autônomo.
Ainda segundo o ministro, a possibilidade de clientes da plataforma avaliarem os motoristas não representa a existência de subordinação, servindo apenas como “ferramenta de feedback para os usuários finais”.
“Nesse passo, o fato da empresa se utilizar das avaliações, promovendo o descredenciamento do motorista mal avaliado, convém não apenas à reclamada para sua permanência no mercado, mas especialmente à coletividade de usuários, a quem melhor aproveita a confiabilidade e qualidade dos serviços prestado”, prossegue.
“Por fim, não se pode olvidar que é de conhecimento geral a forma de funcionamento da relação empreendida entre os motoristas do aplicativo e a referida empresa, a qual é de alcance mundial e tem se revelado como alternativa de trabalho e fonte de renda em tempos de desemprego (formal) crescente”, conclui o juiz.
De novo
Essa é a décima vez que o TST reconhece não haver vínculo empregatício de motoristas com a plataforma. Já se posicionaram da mesma forma as 4ª, 5ª e 8ª Turmas da corte. Em todo o país, de acordo com a empresa, são mais de 4,1 mil decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma, além de julgamentos no Superior Tribunal de Justiça e diversas decisões no TST.
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