TJSP nega pedido de indenização de empresa de gestão patrimonial por críticas de cliente em rede social
O município São Paulo publicou dois editais para contribuintes regularizarem débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) inscritos em dívida ativa por meio da chamada transação.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nega o pedido de indenização por danos morais de uma empresa de gestão patrimonial por ter sido criticada por uma cliente na rede social Instagram, após suposta má prestação de serviços.
Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Privado da Corte manteve decisão da 11ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Luiz Gustavo Esteves.
Segundo os autos, a empresa alegou que as postagens da ré lhe causaram dano à honra e diversos constrangimentos, extrapolando os limites da liberdade de expressão e de crítica. No entanto, o conjunto de provas apresentado no processo não constatou a existência de ofensas, ameaças ou humilhações nas publicações, que não teriam passado de críticas ao
No TJSP, o relator do acórdão, desembargador Erickson Gavazza Marques, ressaltou que não foram observados os pressupostos básicos que caracterizam a conduta ilícita – ato lesivo do agente, ocorrência de dano de caráter patrimonial ou moral e nexo causal entre ambos (Apelação nº 1002358-09.2023.8.26.0100).
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