STJ autoriza penhora de imóvel para pagamento de reforma
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, pela primeira vez, a penhora de um imóvel considerado bem de família para o pagamento de reforma. Para os ministros, o caso entraria nas exceções previstas na Lei nº 8.009, de 1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família.
No julgamento, os ministros destacaram que se trata do primeiro precedente sobre reforma de imóvel. Até então, segundo a relatora do caso, Nancy Andrighi, existiriam apenas decisões da 3ª e da 4ª Turmas admitindo a penhora de imóveis para o pagamento de dívidas de construção.
Em um breve voto, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a situação seria semelhante aos dos casos que envolvem construção, admitindo a penhora do bem de família. O entendimento da relatora foi seguido à unanimidade pelos demais julgadores da 3ª Turma (REsp 2082860).
De acordo com o processo, a proprietária reside há cerca de 18 anos no imóvel e defendeu que trata-se de bem de família. A dívida gerada seria oriunda de contrato verbal firmado com duas decoradoras de interiores, no valor estimado de R$ 5 mil.
Ela teria quitado essa quantia inicial, mas não os honorários das profissionais, de 10% sobre o total, para gerenciamento, fiscalização, administração e responsabilidade técnica – na época de R$ 500. A ação pede, além dos honorários e ressarcimento por gastos extras, indenização por danos morais.
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