Sentença derruba cobrança de IRPJ e CSLL sobre benefício fiscal
A 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro afastou a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre benefício fiscal de ICMS (crédito presumido) concedido à Engetech Comércio e Indústria de Plásticos. Essa é a primeira sentença sobre o assunto que se tem notícia. Já existem também ao menos oito liminares, em diferentes Estados, no mesmo sentido.
O movimento dos contribuintes foi iniciado com a edição da Lei nº 12.973/2014, que alterou as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por Estados.
norma veio depois de julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, em 2023, e é uma das principais medidas do Ministério da Fazenda para cumprir a meta fiscal e zerar o déficit das contas públicas em 2024 – a estimativa era que a tributação poderia gerar R$ 35 bilhões.
A lei, conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.185, de 2023, revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014, que instituía requisitos para as empresas não terem os benefícios fiscais tributados, como constituir uma reserva de lucros. Tributaristas defendem, porém, que as novas regras não poderiam ser aplicadas ao crédito presumido.
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