STF veda discutir compensação de créditos em embargos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra os contribuintes na ação que discutia a possibilidade de se usar a compensação tributária — quando um crédito paga outro tributo — como argumento de defesa em embargos à execução fiscal (ação para cobrança de impostos).
Era a última tentativa das empresas para ganhar a tese, que hoje tem jurisprudência contrária. O julgamento, por unanimidade, terminou na sexta-feira, no Plenário Virtual da Corte.
Os embargos são um meio de defesa contra a cobrança de dívida tributária, previsto na Lei de Execução Fiscal – LEF (nº 6.830/1980). Os contribuintes queriam alegar que já pagaram o imposto cobrado por meio de compensação tributária, na via administrativa, mesmo que ela ainda não tenha sido validada pela Receita Federal — que pode levar cinco anos para analisar o encontro de contas.
O relator, o ministro Dias Toffoli, já tinha dado uma decisão monocrática, em fevereiro deste ano, não conhecendo a ação, pelos aspectos infraconstitucionais da demanda. O contribuinte entrou com um agravo, que foi analisado pelo plenário da Corte. Mas ele também foi negado, com o mesmo fundamento.
Segundo Toffoli, não é possível por meio de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) reverter precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o qual, respeitando sua competência constitucional, uniformizou a interpretação da legislação infraconstitucional”.
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