TST suspende ações sobre contribuição assistencial
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão de todas as ações trabalhistas que discutem como o empregado não sindicalizado deve exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial – que tem como finalidade ajudar os sindicatos nos processos de negociação.
A medida vale até que a questão seja definida por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ainda sem data para julgamento.
Os ministros decidiram uniformizar o entendimento sobre o tema em março, após o Pleno, por maioria de votos, acolher a proposta de instauração do IRDR. Apenas no TST, há aproximadamente 2,5 mil processos sobre a questão, de acordo com levantamento da Coordenadoria de Estatística da Corte.
O julgamento do TST será importante para estabelecer parâmetros – o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição.
A decisão de suspender o andamento das ações veio do relator, ministro Caputo Bastos. Ele destacou que a discussão não se limita ao direito de oposição, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, “mas, sim, aos parâmetros objetivos e razoáveis para o exercício do referido direito.”
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