Conciliação, mediação ou arbitragem: qual a melhor ferramenta para acordos judiciais?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou aumento de 15% no volume de conciliações na Justiça do Trabalho em 2023. Com isso, 20,3% dos casos foram resolvidos através desse tipo de acerto na área trabalhista, que se firma como uma das que mais utiliza esse tipo de negociação.
Para saber um pouco mais sobre o assunto, o Infomoney ouviu especialistas que explicaram como funcionam ferramentas como conciliação, mediação e arbitragem, que podem tornar não só a Justiça do Trabalho mais ágil como todo o Judiciário.
A crescente adoção da conciliação pela Justiça do Trabalho reflete um movimento em direção à eficiência e à humanização da Justiça, quando a solução de conflitos, de forma rápida e consensual, é priorizada. Segundo os especialistas, a conciliação é uma ferramenta poderosa por promover maior harmonia nas relações de trabalho, beneficiando tanto as partes envolvidas quanto o sistema judicial.
Em todo o sistema há uma tendência cada vez maior de se buscar métodos alternativos de resolução de conflitos, que priorizam a celeridade e a eficiência na solução de litígios trabalhistas.
Conciliação, mediação e arbitragem
Conciliação, mediação e arbitragem são vistas como os principais métodos alternativos de resolução de disputas. A conciliação é um processo em que um terceiro, imparcial, denominado conciliador, auxilia as partes a um acordo. O conciliador pode sugerir soluções, mas não tem o poder de impor uma decisão. A conciliação é amplamente utilizada em conflitos onde há um relacionamento contínuo entre as partes, como nas relações de trabalho. A decisão é homologada por um juiz ao final.
Já a mediação, similar à conciliação, também envolve um terceiro imparcial, o mediador. Ele tem o papel de facilitar a comunicação entre as partes para que elas mesmas encontrem uma solução para o conflito. O mediador não sugere soluções, apenas conduz o processo. A mediação é frequentemente aplicada em disputas complexas, onde a manutenção do relacionamento entre as partes é fundamental, como em questões familiares ou comerciais. A decisão também é homologada por um juiz na conclusão.
Diferentemente dos métodos anteriores, na arbitragem, as partes submetem o conflito a um ou mais árbitros. Geralmente alguém que conhece o assunto tratado e que têm o poder de decidir a questão. A decisão arbitral tem força vinculante e pode ser executada judicialmente. A arbitragem é comum em disputas comerciais, quando as partes buscam uma solução rápida e especializada, mas não desejam recorrer ao Judiciário.
Na Justiça do Trabalho, a arbitragem só é permitida em casos excepcionais como dissídios coletivos e quando há previsão contratual para empregados cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (ou seja, para empregados que recebem remuneração acima de R$ 15.572,04). Em qualquer parte do processo pode-se tentar uma conciliação ou uma mediação. Para isso, basta comunicar essa intenção ao juízo onde tramita o processo ou ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC). A criação dos CEJUSCs, hoje presentes em todos os Tribunais Regionais do Trabalho, é a demonstração clara de que a conciliação é a vocação natural da Justiça do Trabalho.
Recordes legais
Segundo dados do CNJ, os brasileiros nunca acessaram tanto o Judiciário como atualmente. Em seu relatório Justiça em Números 2023, o conselho indica que, em 2022, foram mais de 31,5 milhões de novos processos, alta de 10% em relação ao ano anterior e recorde na série histórica nos últimos 14 anos. Em outubro de 2023, 84 milhões de processos tramitavam nos tribunais do país.
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