STF: Julgamento de trabalho intermitente é suspenso

O julgamento da modalidade de trabalho intermitente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin nesta quarta-feira. Até o pedido de vista, havia cinco votos defendendo a legitimidade desse tipo de contrato e dois contrários.

O contrato de trabalho intermitente prevê a remuneração do empregado apenas pelas horas trabalhadas, sem consideração pelo período em que ele fica à disposição da empresa.

O relator, ministro Edson Fachin, tinha defendido a inconstitucionalidade da norma, e sido acompanhado pela ministra Rosa Weber. Eles consideraram que o contrato intermitente não assegura os direitos trabalhistas mínimos essenciais para a dignidade dos empregados.

A divergência foi aberta em sessão presencial, de dezembro de 2020, pelo ministro Nunes Marques. Para ele, o trabalho intermitente assegura os direitos mínimos dos empregados, como valor da hora equivalente à do salário mínimo, descanso semanal remunerado, além de melhorar o padrão de proteção social aos que estavam na informalidade.

O ministro Alexandre de Moraes também divergiu e acrescentou que o Legislativo tem autonomia para dispor sobre novas formas de trabalho, sem a obrigação de se manter fiel aos modelos tradicionalistas que existem desde a revolução industrial. “Mas obviamente, o legislador sempre deve portar-se em observância aos direitos sociais consagrados constitu