Caráter mercantil reconhecido ao stock option plan deve impactar contribuição previdenciária

Ao reconhecer a natureza mercantil do stock option plan, o Superior Tribunal de Justiça dá segurança jurídica ao tema, o que deve impactar também a discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores.

ssa é a expectativa de advogados tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, em relação à tese fixada pela 1ª Seção do STJ sobre a tributação dos planos de compra de ações de companhias por seus próprios empregados.

stock option plan é oferecido para executivos e empregados estratégicos da empresa, com objetivo de alinhamento de interesses e incentivo para produtividade.

A empresa oferece opções de compra por um preço fixo, mas ela só pode ser exercida após um prazo de carência. Em regra, isso dá ao colaborador a chance de comprá-las por preço bem abaixo do praticado no mercado.

Para a Fazenda Nacional, esse é o momento em que deveria incidir o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), por representar aumento de renda pela variação de patrimônio do empregado ou executivo.

Ao analisar o tema, a 1ª Seção concluiu que essa operação tem caráter mercantil e não remuneratório. Assim, entendeu que o IRPF só incide quando as ações forem revendidas no mercado financeiro e se isso gerar lucro

Se o exercício da opção de compra dessas ações não representa aumento da renda e se essa operação tem caráter mercantil e não de remuneração, então não há como sustentar a incidência da contribuição previdenciária.

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