Meta demite funcionários por mau uso do VR. Compra indevida causa demissão no Brasil?

O uso do vale-refeição (VR) para compras não relacionadas à alimentação causou a demissão de pelo menos 20 funcionários da Meta, dona do Facebook, na última semana.

A notícia pegou muita gente de surpresa. Afinal, o uso indevido do benefício, cujo crédito diário estava na casa dos US$ 25 (R$ 137,50), levou ao corte de funcionários que ganhavam até US$ 400 mil (R$ 2 milhões). Mas é preciso ficar atento com essa prática: no Brasil, situações como essa também podem acontecer.

Por que vender o VR e o VA pode causar demissão?

Existem normas contratuais definindo regras para a utilização correta de benefícios como o VR e o VA. Elas são baseadas em acordos firmados entre as empresas e as operadoras dos cartões de benefícios, além de estarem ligadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pela lei 6.321/1976.

E vender o vale-transporte (VT), pode?

Um caminho relativamente simples para as empresas fiscalizar se seus funcionários estão vendo o vale-refeição é por meio dos extratos dos cartões ou de relatórios fornecidos pelas operadoras de benefícios. Geralmente, a fiscalização não identifica cada item comprado, mas o segmento do estabelecimento em que o benefício foi usado e o valor total da compra.

Nem o VR e o VA, tampouco o vale-transporte (VT) pode ser vendido. No caso desse último item, que é opcional empregado e que pode ter um desconto de até 6% sobre a sua folha de pagamentos, a fiscalização é ainda mais fácil.

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