O ITCMD na regulamentação da reforma tributária

A Câmara dos Deputados concluiu na noite de quarta-feira a votação de mais uma etapa para que a reforma tributária seja colocada em prática. O Projeto de Lei nº 108 foi analisado pelos parlamentares. Entre outros assuntos, o PL aborda a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – o chamado imposto da herança.

A reforma tributária foi aprovada no fim do ano passado, mas precisa de regulamentação para ser aplicada. Seu principal objetivo é a simplificação do sistema tributário. Os atuais tributos ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI vão dar lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além do Imposto Seletivo.

Além de instituir o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dispor sobre o processo administrativo tributário relativo ao novo imposto, na discussão sobre o PL 108, foi rejeitada tanto a cobrança do ITCMD sobre os planos de previdência privada VGBL, quanto na distribuição desproporcional de lucros entre os sócios das empresas.

O ITCMD continuará após a reforma tributária. O que muda são algumas regras sobre as hipóteses de incidência do imposto e sua forma de apuração.

O tema do ITCMD sobre os planos de previdência privada – especialmente na modalidade VGBL – é objeto de disputa entre o Fisco e os contribuintes há bastante tempo. Muitos Estados tentam tributar os valores recebidos pelos beneficiários como se fossem uma espécie de doação, contudo os contribuintes argumentam que na verdade trata-se de um contrato com natureza de seguro.

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