Para STJ, conivência da empresa com atos dolosos de diretores invalida seguro D&O
A conivência da empresa com atos ilícitos dolosos praticados por seus prepostos basta para tornar nulo o contrato de seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoa jurídica (seguro D&O).
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou que a empresa não poderá ser indenizada pelos prejuízos auferidos em decorrência de atos ilícitos praticados por conselheiros, diretores e representantes.
A indenização está prevista no seguro D&O (do inglês Directors and Officers Liability Insurance), firmado pela empresa com uma seguradora. O contrato visa a protegê-la contra as ações de responsabilidade que possam ser ajuizadas com o objetivo de ressarcir os prejuízos causados em virtude de atos irregulares praticados por meio da companhia.
A ação foi ajuizada por uma indústria de aviação após a recusa da cobertura pela seguradora. As instâncias ordinárias concluíram que a indenização não deve ser paga porque o contrato é nulo.
A posição do Tribunal de Justiça de São Paulo se baseou em diversos indícios de que a empresa foi conivente com as irregularidades, inclusive por falhar na fiscalização interna e na criação de programas de conformidade. Para o TJ-SP, essa conivência permitiu os ilícitos que gerariam a indenização, o que se equipara ao ato doloso do segurado, cujo risco torna nulo o contrato de seguro, conforme prevê o artigo 762 do Código Civil.
Foram muitos os problemas. A começar do fato de que, ao preencher o questionário enviado à seguradora no momento da contratação do seguro, a empresa omitiu o fato de que era investigada nos Estados Unidos. O caso levou a um acordo firmado com a Securities and Exchange Commission, órgão equivalente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e homologado pelo Tribunal de Justiça da Flórida (EUA), reconhecendo atos ilícitos e danosos.
A partir daí, a empresa firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Federal e a CVM confessando a prática de atos ilícitos dolosos que não podem ser abrangidos por cobertura securitária.
Isso ainda gerou uma ação penal contra um dos diretores da empresa de aviação, que foi condenado por corrupção ativa em transação comercial internacional. Essa decisão ainda não é definitiva.
A empresa recorreu ao STJ para questionar esses elementos, usados pelo TJ-SP para mostrar sua conivência dolosa com os ilícitos. Questionou o uso da sentença estrangeira americana não homologada pelo STJ e a citação à decisão criminal não definitiva.
Contrato nulo
Por unanimidade de votos, a 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso. Relatora, a ministra Nancy Andrighi explicou que a jurisprudência se firmou no sentido de que o contrato D&O somente possui cobertura para atos culposos de diretores, administradores e conselheiros, praticados no exercício de suas funções.
— Conjur