Mudanças no cálculo do ITCMD provocam corrida por planejamentos sucessórios

Os contribuintes estão em uma corrida para adiantar doações e planejamentos sucessórios para escapar da progressividade do ITCMD, que fará a tributação praticamente dobrar.

O movimento em escritórios de advocacia chegou a triplicar nos últimos meses. Muitos dos casos são de transmissões realizadas no Estado de São Paulo, que ainda não alterou as regras para a cobrança, conforme determina a Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 2023, a reforma tributária.

Hoje, 17 Estados e o Distrito Federal já adotam alíquotas progressivas para a cobrança do imposto sobre doações e herança. Variam, em geral, de 2% a 8%.

Alagoas, Amapá, Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Espírito Santo, Roraima e São Paulo, porém, ainda não editaram novas leis e continuam aplicando alíquotas fixas, segundo levantamento feito pelo escritório Sigaud Advogados. Nesse cenário, nada mudou desde a publicação da emenda, no fim do ano passado.

Mesmo leis que já estabelecem a progressividade do imposto precisam ser alteradas, segundo o advogado Bruno Sigaud. A emenda da reforma tributária, afirma, ao incluir no artigo 155, parágrafo 1°, da Constituição Federal a obrigatoriedade das alíquotas do ITCMD serem progressivas, alterou também a base de cálculo do imposto.

Pelo texto, o ITCMD “será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação”. Ou seja, a tributação será aplicada sobre o valor recebido por cada herdeiro, e não sobre o total recebido por todos. Com a mudança, a tributação poderá ficar menor em alguns casos.

Valor Econômico