Pix acima de R$ 5 mil: o que a nova regra da Receita muda para o consumidor? Entenda
A Receita Federal começou 2025 com um olhar ainda mais atento para as movimentações financeiras de brasileiros. A Instrução Normativa RFB 2219/2024 trouxe novidades para as obrigações de operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras, que agora precisam reportar semestralmente dados sobre transações via Pix e cartões de crédito.
As novas medidas estão preocupando os contribuintes e especialistas consideram que é mais uma maneira de o Fisco mitigar eventuais omissões de renda. O Fisco, no entanto, disse em comunicado que são falsas as informações que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.
Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.
Novas regras
A Receita ampliou o monitoramento para incluir novas instituições financeiras e operadoras de pagamento. Agora, elas devem reportar dados ao sistema E-financeira, centralizando as informações de todas as transações financeiras em território nacional. A mudança começou a valer a partir deste mês.
Os critérios para envio incluem:
- Transações via Pix ou cartão de crédito superiores a R$ 5 mil por mês para pessoas físicas
- Transações acima de R$ 15 mil por mês para pessoas jurídicas
- O envio dos primeiros dados ocorrerá em agosto de 2025, com base nas movimentações do primeiro semestre.
Impacto prático
A promessa da Receita é de transparência e combate à sonegação, mas a medida também impõe desafios a empresas e consumidores.
Para empresas: Pequenos negócios que utilizam o Pix ou cartões como principal meio de pagamento podem enfrentar dificuldades. Muitos microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos, que trabalham na informalidade ou em regime simplificado, estarão no radar. Qualquer descuido pode resultar em multas ou autuações.
Para consumidores: Aqueles que movimentam valores significativos via Pix ou utilizam cartões de crédito intensivamente precisarão justificar padrões de consumo que, muitas vezes, não refletem suas rendas declaradas. Isso se agrava no caso de empresários que utilizam cartões de crédito pessoais para realizar compras destinadas às atividades de suas empresas.
— Infomoney